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Estatutos
Direitos
do Animal

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Statutes
Animal Rights


ESTATUTOS GERAIS

Artigo 1
(duração, denominação e sede)

A Associação é constituída por tempo indeterminado, adopta como designação AEZA - ASSOCIAÇÃO ECOLOGISTA E ZOÓFILA DE ALJEZUR e tem a sua sede em Aljezur (podendo abrir núcleos ou delegações em outras localidades do país).

Artigo 2
(objecto social)

A AEZA é uma organização sem fins lucrativos, alheia a qualquer credo político ou religioso, cujo objecto social é a defesa do ambiente e a defesa e protecção dos animais, nomeadamente:

  1. Recolha e tratamento de animais feridos, doentes ou em risco imediato;

  2. Resgate de animais maltratados;

  3. Apoio ambulante a animais maltratados;

  4. Denúncia de maus tratos a animais e posse irresponsável;

  5. Assistência em processos contra maus tratos a animais;

  6. Procura de novos donos para animais abandonados ou maltratados;

  7. Intervenção junto das autoridades competentes no sentido de serem respeitadas as leis de defesa e protecção dos animais;

  8. Promoção e campanhas de sensibilização das populações (nomeadamente a escolar) para o respeito, a defesa e a protecção dos animais;

  9. Edição de publicações que veiculem os objectivos da Associação;

  10. Pressão junto das autoridades competentes no sentido de serem alteradas as leis desactualizadas ou injustas para o bem-estar animal;

  11. Apresentação, junto das autoridades competentes, de projectos de leis, regulamentos ou actividades que conduzam a uma mais eficaz defesa e protecção dos animais;

  12. Recolha e divulgação de informação de interesse para o bem-estar animal;

No mesmo âmbito e em complemento, a Associação poderá prestar serviços à comunidade, nomeadamente:

  1. Albergue temporário de animais;
  2. Serviços veterinários e campanhas de esterilização para controlo populacional;
  3. Venda de produtos;
  4. Serviços de higiene e limpeza;
  5. Serviços de ambulância/taxi de animais;

Artigo 3
(Associados)

  1. Pode ser membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva que defenda a causa dos animais e como tal seja reconhecido pela Associação;

  2. Serão considerados Associados Fundadores aqueles que subscreverem a escritura de constituição da Associação ou que a ela adiram até ao final da primeira Assembleia Geral.

  3. A admissão de novos associados é da competência da Direcção, sob proposta do próprio.

  4. Os associados, ao inscreverem-se, devem subscrever a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Artigo 4
(entradas e cotizações)

  1. Os associados fundadores ficam obrigados a uma entrada inicial de valor não inferior a 3.000 escudos ou a 10.000 escudos, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva, respectivamente;

  2. Os novos associados ficam sujeitos ao pagamento de uma entrada de montante a definir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;

  3. Os associados ficam sujeitos ao pagamento de uma quota de montante a definir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo 5
(recursos financeiros)

As receitas da Associação são constituídas:

  1. Pelas entradas e cotizações dos associados;

  2. Pelas receitas da prestação de serviços à comunidade;

  3. Por doações e quaisquer outras receitas não interditas por lei

Artigo 6
(Órgãos Sociais)

Serão Órgãos Sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 7
(forma de funcionamento)

  1. A composição e forma de funcionamento dos Órgão Sociais, bem como da Associação em geral, serão de acordo com as disposições legais aplicáveis às Associações sem fins lucrativos, com os presentes estatutos e com um Regulamento Geral Interno;

  2. A alteração do Regulamento Geral Interno só se poderá verificar em Assembleia Geral de cuja convocatória faça parte, e com uma maioria qualificada de 2/3 dos votos.

  3. A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, aprovará todos os regulamentos internos específicos necessários ao bom funcionamento da Associação.

Artigo 8
(regime transitório)

  1. A Associação será inicialmente gerida por uma Comissão Instaladora, composta por todos os associados que subscreveram a escritura pública de constituição da Associação.

  2. A Comissão Instaladora terá no máximo 60 dias para convocar uma Assembleia Geral de cuja Ordem de Trabalhos deverá constar obrigatoriamente a eleição dos seus órgãos sociais e a aprovação dum Regulamento Geral Interno.

AEZAAssociação Ecologista e Zoófila de Aljezur

contacto
Vasco Reis Telefone: +351 282 998 544
Rua do Centro de Saude,
Bloco A, 1°
Fax: +351 282 998 544
Apartado 70
8670-999 Aljezur Email: vmmreis@netc.pt

Webmaster: Sven Sevke, Último modifição: 2001-04-11